
- Servidor Público Federal
A Lei nº 8.112/90 proíbe quaisquer atuações de servidor público federal na gerência ou administração de qualquer empresa, incluindo aí MEI, que nada mais é que uma empresa individual, possuidora de CNPJ.
O Servidor Público, quanto ao regime, está divido da seguinte forma:
a) Estatutário: são concursados e estão sujeitos a regras estabelecidas em Estatuto;
b) Empregado Público: são igualmente concursados, mas estão sujeitos ao regime da CLT, com os mesmos direitos a 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, por exemplo.
c) Temporários: também estão sujeitos ao regime da CLT, mas são contratados por tempo determinado, como no caso de recenseadores do IBGE.
- Servidores Públicos Estaduais e Municipais
Para o caso desses servidores é necessário verificar se em seu regime estatutário há impedimento para possuir empresa formal ou fazer parte na administração de quaisquer empresas.
- Qualquer pessoa que seja sócia ou administradora de outra empresa
O MEI não pode ter participação societária de nenhuma outra empresa, independentemente do porte e não pode constar como Administrador de qualquer empresa. Caso isso seja constatado, seu registro MEI será suspenso, e após 95 dias, se a situação não for regularizada, será cancelado definitivamente.
- Quem exerce atividade econômica intelectual, que exige formação e/ou seja regulamentada, pois para estes há regras específicas para suas atividades.
Exemplos:
— advogados;
— contadores;
— médicos;
— dentistas;
— nutricionistas;
— psicólogos;
— engenheiros;
— arquitetos;
— jornalistas etc.
- Qualquer pessoa que exerça atividade que não esteja definida pela Lista de Ocupações disponibilizada no Portal do Empreendedor
No momento que escrevo A Lista de Ocupações inclui 471 atividades das mais diversas. Essa lista pode ser alterada, com a inclusão e exclusão de atividades. Está disponível no Portal do Empreendedor para consulta prévia e será apresentada pelo sistema, como opção durante o processo de cadastramento de sua MEI.
Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.
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Sucesso à você e um forte abraço.
Dū Moraes
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