Duilio Moraes
Negócios

Quem pode ser MEI com ressalvas

03 de novembro de 20223 min de leitura

Seguro-Desemprego

A princípio Microempreendedor não tem direito a Seguro-Desemprego e quem faz a formalização de MEI está sujeito a ter o benefício impugnado. Porém, caso tenha sido demitido de um emprego onde possuía vínculo empregatício pela CLT, a Lei não o impede de solicitar o benefício.

Isso pode, no entanto, complicar a liberação, em especial se houver faturamento logo em seguida do desligamento da empresa anterior. Mas o MEI poderá ter direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar ou que sua MEI esteja inativa ou ainda sem faturamento.

A análise de sua solicitação ou recursos do Seguro-Desemprego pode ser acompanhada pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A análise de recurso dependerá do tipo de notificação, mas geralmente leva por volta de 30 dias corridos.

Importante: nesse caso você não deve selecionar a opção de Débito Automático para pagamento de seu DAS-MEI, fazendo essa escolha somente a partir de 10 de janeiro do ano seguinte ao término do recebimento do benefício, sob pena de perder o direito e ter de restituir o valor.

BPC-LOAS, PROUNI, FIES, Bolsa-Família etc.

Assim como o caso do Seguro-Desemprego é preciso antes, verificar junto aos órgãos competentes como você poderá ser afetado a partir do registro de sua MEI

Auxílio Brasil (Bolsa Família)

Se a família beneficiária continuar dentro do perfil de renda para recebimento dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, ela não perderá o benefício, mesmo no caso de formalização como MEI.

Um possível cancelamento do benefício estará relacionado ao aumento de renda e conforme a regra de transição, e não por conta do registro de pessoa jurídica MEI, propriamente.

Tudo sobre Auxílio Brasil você pode encontrar no endereço eletrônico

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas_frequentes

Segurado Especial da Previdência Social

Você pode se manter como Segurado Especial e MEI Rural, seguindo algumas regras.

O produtor rural, na condição de Segurado Especial da Previdência Social, permanecerá nessa condição conforme disposto no artigo 18-E, § 5º, da LC 123/2006, ainda que opte por se formalizar como Microempreendedor Individual.

Limite de Faturamento

O limite de faturamento para fins de enquadramento como MEI deve considerar toda a receita do segurado especial.

Se o segurado especial se formaliza como MEI, essa formalização deverá abranger toda a sua atividade rural e não apenas parte dela.

Sendo assim, o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar o teto de R$ 81.000,00/ano.

Atenção: Somente poderá haver um MEI em um mesmo grupo familiar.

Participação em Cooperativas

Conforme disposto na LC 123/2006, art 3º.:

Cooperativa de Produção e de Crédito:

— § 4º inciso VII: o MEI Rural não poderá participar de Cooperativa de Produção;

— § 5º: o MEI poderá participar de Cooperativa de Crédito.

Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.

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Sucesso à você e um forte abraço.

Dū Moraes

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