
Seguro-Desemprego
A princípio Microempreendedor não tem direito a Seguro-Desemprego e quem faz a formalização de MEI está sujeito a ter o benefício impugnado. Porém, caso tenha sido demitido de um emprego onde possuía vínculo empregatício pela CLT, a Lei não o impede de solicitar o benefício.
Isso pode, no entanto, complicar a liberação, em especial se houver faturamento logo em seguida do desligamento da empresa anterior. Mas o MEI poderá ter direito ao Seguro-Desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar ou que sua MEI esteja inativa ou ainda sem faturamento.
A análise de sua solicitação ou recursos do Seguro-Desemprego pode ser acompanhada pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A análise de recurso dependerá do tipo de notificação, mas geralmente leva por volta de 30 dias corridos.
Importante: nesse caso você não deve selecionar a opção de Débito Automático para pagamento de seu DAS-MEI, fazendo essa escolha somente a partir de 10 de janeiro do ano seguinte ao término do recebimento do benefício, sob pena de perder o direito e ter de restituir o valor.
BPC-LOAS, PROUNI, FIES, Bolsa-Família etc.
Assim como o caso do Seguro-Desemprego é preciso antes, verificar junto aos órgãos competentes como você poderá ser afetado a partir do registro de sua MEI
Auxílio Brasil (Bolsa Família)
Se a família beneficiária continuar dentro do perfil de renda para recebimento dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, ela não perderá o benefício, mesmo no caso de formalização como MEI.
Um possível cancelamento do benefício estará relacionado ao aumento de renda e conforme a regra de transição, e não por conta do registro de pessoa jurídica MEI, propriamente.
Tudo sobre Auxílio Brasil você pode encontrar no endereço eletrônico
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas_frequentes
Segurado Especial da Previdência Social
Você pode se manter como Segurado Especial e MEI Rural, seguindo algumas regras.
O produtor rural, na condição de Segurado Especial da Previdência Social, permanecerá nessa condição conforme disposto no artigo 18-E, § 5º, da LC 123/2006, ainda que opte por se formalizar como Microempreendedor Individual.
Limite de Faturamento
O limite de faturamento para fins de enquadramento como MEI deve considerar toda a receita do segurado especial.
Se o segurado especial se formaliza como MEI, essa formalização deverá abranger toda a sua atividade rural e não apenas parte dela.
Sendo assim, o total das receitas do grupo familiar não poderá ultrapassar o teto de R$ 81.000,00/ano.
Atenção: Somente poderá haver um MEI em um mesmo grupo familiar.
Participação em Cooperativas
Conforme disposto na LC 123/2006, art 3º.:
Cooperativa de Produção e de Crédito:
— § 4º inciso VII: o MEI Rural não poderá participar de Cooperativa de Produção;
— § 5º: o MEI poderá participar de Cooperativa de Crédito.
Isso tudo e muito mais está em meu livro MEI - Microempreendedor individual: da formalização à gestão disponível em formatos físico e digital.
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Sucesso à você e um forte abraço.
Dū Moraes
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